A Diretiva NIS 2 (Network and Information Security Directive 2) é a atualização da primeira diretiva NIS, que entrou em vigor em 2016. A sua principal finalidade é melhorar a resiliência e a cibersegurança das redes e sistemas de informação dentro da União Europeia (UE)
A Diretiva NIS 2 foi adotada em 2022 pela UE como uma evolução da primeira diretiva, com o objetivo de responder às crescentes ciberameaças que afetam infraestruturas críticas e empresas essenciais. Com a evolução das ameaças digitais, tornou-se necessário fortalecer as normas de cibersegurança e expandir o seu âmbito de aplicação.
A NIS 2 tem três grandes objetivos:
A NIS 2 é crucial porque aborda as lacunas de seguranças existentes, impõe uma gestão mais rigorosa do risco informático e obriga as empresas a implementarem medidas de segurança robustas. O impacto de um ciberataque pode ser devastador tanto para o setor público quanto privado, afetando operações, confiança dos clientes e a reputação das organizações.
Ao cumprir os requisitos da NIS 2, as empresas estarão melhor preparadas para:
A NIS 2 amplia o alcance das empresas que devem cumprir as exigências de cibersegurança. A NIS original focava-se em setores críticos, mas a nova diretiva inclui tanto operadores de serviços essenciais como fornecedores de serviços digitais.
As empresas afetadas incluem:
Em resumo, se a sua empresa opera em qualquer um desses setores ou fornece serviços digitais essenciais, deve avaliar a sua conformidade com a NIS 2.
A conformidade com a NIS 2 exige um conjunto de medidas a implementar, incluindo:
As empresas que não cumprirem com as obrigações da NIS 2 podem enfrentar:
A NIS 2 representa um passo importante para reforçar a cibersegurança em toda a União Europeia. Para os clientes, o cumprimento das novas exigências não é apenas uma questão regulatória, mas uma necessidade crítica para proteger os seus ativos, garantir a continuidade dos negócios e mitigar o risco de sanções.
Alertas importantes a ter em conta:
Implementar estas práticas ajudará a garantir que as organizações estejam preparadas para o futuro digital com resiliência e proteção adequadas.
Caso necessite de ajuda, a Quantinfor está disponível para realizar uma avaliação criteriosa à sua empresa e perceber quais os próximos passos a dar na conformidade desta normativa, sem esquecer que tem de ser implementada até 17 de outubro de 2024.
Se preferir pode marcar uma reunião com o João Mota, CTO da Quantinfor e tirar todas as suas dúvidas: https://calendly.com/joaomotaquantinfor/30min