NIS 2
João Mota - CTO | CMO
Qual a sua importância e o que deve fazer

A Diretiva NIS 2 (Network and Information Security Directive 2) é a atualização da primeira diretiva NIS, que entrou em vigor em 2016. A sua principal finalidade é melhorar a resiliência e a cibersegurança das redes e sistemas de informação dentro da União Europeia (UE)

  1. O que é a NIS 2?

A Diretiva NIS 2 foi adotada em 2022 pela UE como uma evolução da primeira diretiva, com o objetivo de responder às crescentes ciberameaças que afetam infraestruturas críticas e empresas essenciais. Com a evolução das ameaças digitais, tornou-se necessário fortalecer as normas de cibersegurança e expandir o seu âmbito de aplicação.

A NIS 2 tem três grandes objetivos:

  • Aumentar o nível de cibersegurança nas infraestruturas essenciais e nas organizações digitais.
  • Fortalecer a cooperação entre os Estados-Membros da UE na partilha de informações sobre ciberameaças.
  • Melhorar a resposta a incidentes e garantir a continuidade dos serviços essenciais em caso de ciberataques.
  1. Qual a importância da NIS 2?

A NIS 2 é crucial porque aborda as lacunas de seguranças existentes, impõe uma gestão mais rigorosa do risco informático e obriga as empresas a implementarem medidas de segurança robustas. O impacto de um ciberataque pode ser devastador tanto para o setor público quanto privado, afetando operações, confiança dos clientes e a reputação das organizações.

Ao cumprir os requisitos da NIS 2, as empresas estarão melhor preparadas para:

  • Mitigar riscos de ciberataques.
  • Proteger os seus ativos e dados sensíveis.
  • Evitar sanções financeiras significativas, já que o não cumprimento pode resultar em multas pesadas e outras penalizações.

  1. Quem é afetado pela NIS 2?

A NIS 2 amplia o alcance das empresas que devem cumprir as exigências de cibersegurança. A NIS original focava-se em setores críticos, mas a nova diretiva inclui tanto operadores de serviços essenciais como fornecedores de serviços digitais.

As empresas afetadas incluem:

  • Setores críticos tradicionais: Energia, Transportes, Saúde, Água potável, e Infraestruturas digitais.
  • Empresas digitais: Provedores de serviços de cloud computing, data centers, e mercados online.
  • Setores emergentes: Fabricantes de dispositivos médicos, operadores de redes de telecomunicações, entre outros.

Em resumo, se a sua empresa opera em qualquer um desses setores ou fornece serviços digitais essenciais, deve avaliar a sua conformidade com a NIS 2.

  1. O que deve ser feito para cumprir a NIS 2?

A conformidade com a NIS 2 exige um conjunto de medidas a implementar, incluindo:

  • Gestão de risco: As empresas devem implementar um plano de gestão de riscos de cibersegurança que identifique, avalie e mitigue as ameaças.
  • Notificação de incidentes: As organizações devem estar preparadas para reportar incidentes informáticos significativos às autoridades competentes dentro de prazos específicos (geralmente 24-72 horas após a deteção).
  • Políticas de segurança: Devem existir políticas de segurança adequadas, que vão desde o uso de firewalls, antivírus, até à formação dos colaboradores.
  • Responsabilidade: Nomeação de responsáveis de cibersegurança e implementação de mecanismos de auditoria regulares para garantir a conformidade.
  1. Riscos de não conformidade

As empresas que não cumprirem com as obrigações da NIS 2 podem enfrentar:

  • Multas pesadas: Dependendo da gravidade da infração, as penalizações financeiras podem atingir valores elevados.
  • Suspensão temporária de operações: Em caso de falhas graves, as autoridades poderão impor restrições temporárias às operações das empresas.
  • Perda de reputação: Além das penalizações financeiras, as empresas poderão sofrer danos à sua reputação se forem alvo de ciberataques e não tiverem tomado medidas adequadas.
  1. Conclusão e alerta aos clientes

A NIS 2 representa um passo importante para reforçar a cibersegurança em toda a União Europeia. Para os clientes, o cumprimento das novas exigências não é apenas uma questão regulatória, mas uma necessidade crítica para proteger os seus ativos, garantir a continuidade dos negócios e mitigar o risco de sanções.

Alertas importantes a ter em conta:

  • Avaliação interna: Os clientes devem avaliar o seu atual estado de conformidade e identificar as lacunas de segurança.
  • Formação de colaboradores: A cibersegurança não é apenas uma questão de tecnologia, mas também de cultura. Todos os colaboradores devem ser educados sobre boas práticas de segurança.
  • Consultoria especializada: Muitas empresas podem precisar de consultoria técnica para garantir que estão em conformidade com os requisitos da NIS 2.

Implementar estas práticas ajudará a garantir que as organizações estejam preparadas para o futuro digital com resiliência e proteção adequadas.

Caso necessite de ajuda, a Quantinfor está disponível para realizar uma avaliação criteriosa à sua empresa e perceber quais os próximos passos a dar na conformidade desta normativa, sem esquecer que tem de ser implementada até 17 de outubro de 2024.

Se preferir pode marcar uma reunião com o João Mota, CTO da Quantinfor e tirar todas as suas dúvidashttps://calendly.com/joaomotaquantinfor/30min

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